Recentemente apresentado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 905, o Programa #VerdeAmarelo é mais uma iniciativa do Ministério da Economia, que, com esteio na Reforma Trabalhista de 2017, busca modernizar o mercado de trabalho e, sobretudo, viabilizar a retomada na geração de empregos no país.

A referida Medida Provisória 905/19 efetuou diversas alterações na legislação vigente, valendo destacar, dentre elas os arts. 879 e 883 da CLT, fixando o IPCAE como índice para atualização de condenações judiciais trabalhistas, porém estabelecendo os juros de mora equivalentes aos aplicados às cadernetas de poupança.

Tal modificação é de suma importância, não só para o setor produtivo, mas também para Estados, Municípios e Empresas Públicas.
Se a MP não for aprovada, os cidadãos-contribuintes dos Estados e Municípios pagarão por um índice de reajuste injusto, penalizando o custeio e o investimento em áreas fundamentais, como saúde, educação, e segurança pública.

O retorno à situação anterior prejudicará também empresas privadas estatais. Apenas a título de exemplo, o passivo das estatais federais, que é de R$ 58,8 bilhões no prazo de 5 anos, pela lei anterior, mais que dobrará, chegando a R$ 124,4 bilhões (conforme dados apurados pela FEBRABAN). O impacto nas empresas privadas será ainda maior.

Por fim, destacamos alguns números relevantes, pertinentes à atualização dos débitos judicias trabalhistas:

  • A MP 905/19 substitui a TR pelo IPCA-E, que já vinha sendo concedida pela Justiça do Trabalho, e reduziu os juros de mora de 12% ao ano para o índice da poupança, que hoje é de 3,15%.
  • Antes da MP 905/19 os débitos trabalhistas eram reajustados em 16% (IPCA-E como correção monetária + 12% de juros de mora) ao ano, ou seja, quatro vezes a inflação.
  • Agora com a MP 905/19, a correção foi reduzida para 7,15% ao ano, que ainda assim rende mais que os investimentos no Tesouro Direto.
  • O índice de reajuste atual é superior ao investimento no Tesouro SELIC 2025, que tem rentabilidade anual de 4,52% (Selic + 0,02%), enquanto o Tesouro Prefixado 2022 é de 5,16%.
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