No dia 17.07.18, por meio do Ato Nº 329/SEGJUD.GP, foram divulgados os novos valores de limite de depósito recursal, assim reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018.

Portanto, seguem novos valores de depósito recursal:

  1. R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
  2. R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
  3. R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

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