Teve ontem, em sessão do Tribunal Pleno no TST, a retomada do julgamento do tema.

A questão da inconstitucionalidade havia sido submetida à SDI-1, através do processo n. 696-25.2012.5.05.0463. Aquela subseção entendeu por remeter a matéria ao julgamento pelo Tribunal Pleno.

Compuseram a sessão os Ministros João Batista Brito Pereira – Presidente do Tribunal, Renato de Lacerda Paiva – Vice-Presidente do Tribunal, Lelio Bentes Corrêa – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Emmanoel Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Luiz José Dezena da Silva.

Foi decidida a suspensão do processo até a apreciação do pedido de liminar na ADC n. 62 que tramita no Supremo Tribunal Federal.

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