A Lei nº 13.726, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro de 2018, dispõe sobre a redução da desburocratização na Administração Pública e cria o selo de desburocratização, com previsão de premiação de órgãos que simplifiquem o funcionamento e melhorem o atendimento aos usuários.

O que prevê a nova Lei nº 13.726 sobre a Desburocratização?

A nova lei prevê, entre outras disposições, que os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo fazer o confronto da assinatura do cidadão com a firma da célula de identidade, podendo, ainda, o próprio cidadão lavrar a autenticidade no próprio documento, quando, em caso de declaração falsa, caberão às sanções administrativas, civis e penais; nem exigir a autenticação de cópia de documento, podendo haver comparação pelo funcionário público entre original e cópia, lhe cabendo atestar a autenticidade do documento; nem exigir a juntada de documento pessoal do cidadão, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; nem exigir a apresentação de certidão de nascimento, sendo esta substituível por cédula de identidade, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei.

Prevê ainda que é possível também o cidadão firmar declaração escrita atestando a veracidade dos documentos apresentados e informações prestadas, sendo que, em caso de declaração falsa, caberão às sanções administrativas, civis e penais.

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Institui, em continuidade, o selo de desburocratização na administração pública, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem, dentro dos próprios órgãos públicos, o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Nesse sentido, cada órgão poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares, tecnológicas ou organizacionais, para eliminar o excesso de burocracia, reduzir o tempo de espera no atendimento ao usuário e trazer ganhos sociais.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.

Fonte: Senado.leg.br  |  Planalto.gov.br