No dia 10 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.663/2023, que visa promover a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo central do PL 1.663/2023 é modernizar e adequar a CLT à Constituição Federal e à legislação posterior, por meio da revogação de dispositivos considerados obsoletos.
Entre as alterações propostas, merece destaque uma das inovações centrais do referido projeto que consiste na autorização para o cancelamento da contribuição sindical mediante utilização de meios digitais com escopo de conferir maior praticidade e celeridade ao procedimento, facilitando o exercício do direito de oposição dos trabalhadores.
Vale lembrar que a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, era uma taxa anual paga por trabalhadores e empregadores, destinada a financiar as atividades sindicais. No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa para os trabalhadores, exigindo autorização prévia e expressa para o desconto.
A alteração trazida no PL 1.663/2023 vai ao encontro de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial. Conforme decidido pela Suprema Corte, a referida contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, ainda que não sejam filiados ao sindicato respectivo, desde que lhes seja assegurado o direito de oposição ao desconto.
A contribuição assistencial é uma contribuição instituída em assembleia geral de trabalhadores, prevista em acordo ou convenção coletiva, sendo do mesmo modo destinada a custear as atividades sindicais (como negociações coletivas, assistência jurídica, convênios etc.).
Dessa forma, o PL 1.663/2023 representa um passo na atualização e simplificação da legislação trabalhista brasileira, buscando adequar a CLT aos novos contextos sociais e tecnológicos.