O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje, quinta-feira, dia 21.06.18, Instrução Normativa sobre Reforma Trabalhista, após o posicionamento da Corte.

A Instrução Normativa sobre Reforma Trabalhista mencionada aduz, entre outros aspectos, que as normas processuais têm eficácia imediata. Por esta razão, sendo a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a saber, dia 11.11.17. Entretanto, sem atingir situações pretéritas a lei revogada. Bem como aponta que os honorários advocatícios sucumbenciais só são cabíveis em ações propostas após a mesma data.

Os trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), presidida pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entregou o parecer da comissão sobre a Instrução Normativa ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Brito Pereira, quarta-feira, dia 15.05.2018.

A votação do Pleno aprovou a proposta sem alterar nenhum de seus dispositivos.

Faça o download da Instrução Normativa sobre a aplicação Reforma Trabalhista.

Instrução normativa sobre Reforma Trabalhista

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Fonte: TST

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