No final de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665, que trouxe mudanças relevantes nas regras sobre o funcionamento de empresas durante os feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. A principal novidade é a exigência de que o trabalho nesses dias só seja permitido se estiver autorizado por convenção coletiva de trabalho.

Com a nova norma, deixam de valer as permissões automáticas anteriormente previstas na Portaria nº 671, de 2021. Até então, empresas de determinadas atividades, como supermercados, farmácias, shoppings, bares e restaurantes, podiam abrir normalmente em feriados, desde que cumprissem requisitos básicos, como o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória. Isso podia ser feito sem a necessidade de negociação com o sindicato. Essa lógica, agora, foi completamente alterada.

Além disso, o acordo individual entre empresa e empregado deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho nesses dias. Isso significa que, para funcionar em feriados, a empresa precisará de previsão expressa em norma coletiva firmada com o sindicato da categoria. É uma mudança estrutural na forma como se organiza o trabalho em datas que, até então, já faziam parte da rotina de muitos setores.

Na prática, essa alteração impacta diretamente negócios que operam de forma contínua ou que têm nos feriados uma parte importante do seu faturamento. Será preciso rever escalas, custos operacionais e, principalmente, estratégias de negociação com os sindicatos.

Outro ponto importante que merece destaque é o fortalecimento da posição dos sindicatos laborais nas mesas de negociação. Como a portaria centraliza nas convenções coletivas o poder de autorizar o funcionamento nos feriados, os sindicatos passam a ter um papel ainda mais estratégico. Isso pode resultar em pedidos mais amplos de contrapartidas e cláusulas mais detalhadas, o que exige preparo e planejamento por parte das empresas para lidar com essas novas exigências de forma equilibrada.

Veja também:  TRT da 13ª Região empossa novos gestores

Diante da repercussão da medida e da mobilização de diversos setores produtivos, o Governo Federal decidiu adiar a entrada em vigor da Portaria para 1º de março de 2026. A previsão inicial era que as novas regras começassem a valer em julho de 2024. Segundo o governo, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para que empresas e sindicatos se organizem e ajustem seus acordos às novas exigências.

Apesar do prazo adicional, é essencial que as empresas comecem desde já a se preparar. Esse é o momento ideal para revisar convenções coletivas vigentes, mapear riscos e estruturar as futuras negociações. Um bom planejamento agora pode evitar prejuízos e garantir segurança jurídica lá na frente.