A prescrição trabalhista, serve para assegurar que nenhuma pretensão possa ser exercida eternamente. Assim, impedindo que os conflitos durem para sempre, buscando a pacificação e segurança das relações sociais.

De acordo com a prescrição trabalhista, há um prazo para que o empregado vá à Justiça do Trabalho reclamar algum direito trabalhista sobre seu vínculo empregatício.

Assim, finalizado o contrato de trabalho, o empregado tem até 2 anos para ingressar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho buscando direitos devidos. Depois desse prazo, suas pretensões estarão prescritas, ou seja, nada mais poderá ser reclamado na Justiça.

Se, por exemplo, em 31/07/2017, o empregado foi dispensado, com aviso prévio de 30 dias (indenizado ou trabalhado). Seu contrato vigorou até 31 de agosto de 2017, quando terminou seu aviso prévio. Neste caso, até o dia 31 de agosto de 2019, o empregado tem a possibilidade de ingressar na Justiça do Trabalho com sua reclamação.

Mas se o empregado ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho dentro de 2 anos, somente poderá reclamar direitos dos últimos 5 anos. Contabilizados do dia em que ingressou com a reclamação. Assim, se a ação trabalhista for ajuizada em 25/03/2019, o empregado reivindicará os direitos do período de 25/03/2014 a 25/03/2019.

Segundo à prescrição trabalhista, são 2 prazos prescricionais a serem observados pelo empregado. O primeiro, prazo de 2 anos para ingressar uma reclamação trabalhista na Justiça, inciando no fim do contrato de emprego. O segundo, poderão ser reclamados nesta ação judicial os direitos dos últimos 5 anos. (Contados da data de ingresso da ação).

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