O Presidente da República, Michel Temer, sancionou no dia 12 de julho de 2018, a Lei nº 13.695/18. Esta lei informa a regulamentação da profissão de corretor de moda.

Acima de tudo, a lei apenas estabelece requisitos para o exercício da profissão do corretor de moda. Entretanto, para que a regulamentação da profissão de corretor de moda seja efetiva o corretor terá que comprovar, cumulativamente:

    1. possuir diploma de conclusão do ensino médio;
    2. possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

Portanto, a lei assegura o exercício da profissão àqueles que comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação da lei.

Fonte: Planalto.gov.br

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