O Presidente da República, Michel Temer, sancionou no dia 10 de julho de 2018, a Lei nº 13.691/18, regulamentação da profissão de físico.

A Lei nº 13.691/18, sobre regulamentação da profissão de físico, assegura o exercício da profissão aos diplomados em Física. Oriundos de estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor. Assim como aos que, até a data da publicação desta lei, obtiveram diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos. Também permitindo-se ao diplomado em doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o gozo pleno dos direitos legais.

A regulamentação da profissão de físico prevê, ainda, as atribuições do físico. Bem como, a realização de pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física. Assim como, o desenvolvimento de programas e softwares sobre modelos físicos, elaboração do técnica e científica, realização de perícias. Além disso, a emissão e assinatura de laudos técnicos e pareceres, organização de procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, redação de documentação instrumental e de aplicativos sob sua qualificação, assim como outras atribuições.

Desta forma, estabelece a lei, que o exercício da profissão de físico depende de prévio registro em Conselho competente.

Fonte: Planalto.gov.br

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