“Na visão do advogado Pedro Ivo Belmonte, sócio do Escritório Capanema & Belmonte Advogados, que atuou no caso, a decisão é importante porque reconhece que “a reclamação ao STF não pode ser usada no atacado, valendo para todo e qualquer caso, independente do processo original”.

Saiu dia 22 de agosto na revista jurídica JOTA.

Veja também:  Principais pontos trabalhistas tratados na Lei 14.457 de 2022