A Lei 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a empresas que comprovem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho. A certificação é voluntária e tem validade de dois anos, podendo ser renovada ou revogada conforme a manutenção das práticas exigidas.

Entre os critérios para concessão do certificado estão o oferecimento de apoio psicológico e psiquiátrico aos trabalhadores, campanhas permanentes de conscientização, com atenção especial à saúde mental da mulher, capacitação de lideranças, ações de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação, além de medidas que incentivem o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a prática de atividades físicas, hábitos alimentares saudáveis e ambientes laborais mais acolhedores e inclusivos. Também se exige a implementação de canais de escuta ativa, metas de acompanhamento e transparência na gestão das iniciativas adotadas.

Ainda que a certificação seja facultativa, ela representa um importante elemento probatório em eventuais ações judiciais trabalhistas que discutam transtornos psíquicos como burnout, assédio moral ou outras situações associadas ao adoecimento mental no trabalho. A empresa que obtiver o certificado demonstrará, por meio de documento oficial emitido pelo poder público, que adota políticas efetivas de prevenção e acolhimento em saúde mental, o que pode reduzir sensivelmente o risco de responsabilização civil e trabalhista.

A relevância da temática se intensifica com a entrada em vigor, a partir de maio de 2026, das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1, que passa a prever a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Tais riscos incluem, por exemplo, o estresse crônico, a sobrecarga, a ansiedade, os conflitos interpessoais e o assédio. As empresas deverão registrar essas ações em seus programas de gerenciamento de riscos e demais documentos técnicos de saúde e segurança, o que reforça a importância de práticas preventivas bem estruturadas. (Vide nossa publicação elaborada pelo Dr. Jean Almeida Nicácio: https://www.instagram.com/p/DIzOK27xKfE/ )

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Nesse contexto, a busca antecipada pela certificação prevista na Lei 14.831/2024 pode funcionar como estratégia de conformidade normativa, de proteção jurídica e de fortalecimento institucional. Além de colaborar para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, ela contribui para a construção de uma cultura organizacional comprometida com a dignidade, o respeito e a integridade dos vínculos laborais.

Promover a saúde mental no trabalho não é apenas uma escolha ética, mas uma decisão estratégica com impacto direto na gestão de riscos jurídicos, na reputação empresarial e na sustentabilidade das relações de trabalho.